SOBRE NÓS

O Escritório José Portinho é especializado em direito tributário, mediação e conciliação.

José Portinho Júnior

portinho@joseportinho.adv.br

 

Áreas de atuação:

– Direito Tributário
– Direito Societário
– Direito de Família e Sucessões
– Direito do Consumidor
– Mediação e Conciliação

Experiência profissional prévia:

– Empresas: Esso, Dow Química, ED&F Man, Nitro Química.
– Atuação em Entidades: Presidente da Wonipa – Worldwide Nitrocellulose Producer Association.

Publicações:

Requerimento de dados para Ação de Repetição de Indébito do ICMS sobre a TUST e TUSD – II
Visualizar a publicação

ICMS, TUST e TUSD: Como obter os dados? Requerimento às Distribuidoras.
Visualizar a publicação

Parte II – O Crédito do ICMS-energia sobre a TSUD e TSUT.
Visualizar a publicação

O Crédito do ICMS-energia sobre a TSUD e TSUT. Como calcular?
Visualizar a publicação

Decisão do STJ – ICMS sobre Energia Elétrica, 8% se referem a tributos ilegalmente cobrados!
Visualizar a publicação

Planejamento Sucessório, Parte II – Doação
Visualizar a publicação

Planejamento Sucessório, Parte I – Codicilo, Testamento e Doação, quais as diferenças?
Visualizar a publicação

O que está acontecendo no âmbito legislativo a respeito de doação?
Visualizar a publicação

Direito Tributário na prática – Empréstimo entre familiares e a Fazenda Pública: É empréstimo ou doação? – Parte II
Visualizar a publicação

Direito Tributário na prática – Empréstimo entre familiares e a Fazenda Pública: É empréstimo ou doação?
Visualizar a publicação

Direito Tributário na prática – Isenções para algumas pessoas!
Visualizar a publicação

Onde está o seu Direito? Sociedade Uniprofissional; Clínicas Médicas
Visualizar a publicação

Onde está o seu Direito? Retirada da porta da varanda.
Visualizar a publicação

ATUAÇÃO

DIREITO TRIBUTÁRIO

No Direito Tributário estamos desenvolvendo um produto jurídico baseado na Tese de não incidência de ICMS sobre a parcela da TUST e TUSD da Energia elétrica. Isso pode significar uma redução de 25% a 30% no valor do ICMS de sua energia elétrica.

Os tribunais de justiça estaduais e o STJ reconhecem a ilegalidade dessa cobrança e os Estados estão perdendo a causa e tendo que restituir os últimos 5 anos de cobranças indevidas.
O valor restituído em média equivale a 3 a 4 vezes o gasto mensal de energia. Ou seja em uma conta de R$10.000,00/ mês, o Estado tem que restituir de R$30.000,00 a R$40.000,00 referente aos últimos 5 anos. E a economia futura equivale a 5% a 7% na sua conta de energia.

Vejam as jurisprudências no TJSP e no STJ:

Jurisprudência no TJSP a respeito da TSUT e TUSD

Agravo de Instrumento. Decisão que, em Ação Declaratória c.c. Repetição de Indébito, deferiu antecipação de tutela para que a ré exclua as tarifas denominadas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS lançado contra as requerentes. A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) constituem encargos pelo uso da rede geradora de energia, ou pelo uso do sistema de distribuição. Jurisprudência que se vem firmando no sentido da não inclusão na base de cálculo do ICMS dos valores das referidas tarifas. Recurso improvido.

(TJ-SP – AI: 21963451720148260000 SP 2196345-17.2014.8.26.0000, Relator: Aroldo Viotti, Data de Julgamento: 18/11/2014,  11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/11/2014)

Jurisprudência no STJ a respeito da TSUT e TUSD

 

O STJ já reconheceu a ilegalidade da incidência do ICMS em julgamentos em favor do contribuinte com votações unânimes nos acórdãos. Abaixo trecho do voto da MINISTRA ELIANA CALMON (Relatora):

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.075.223 – MG (2008/0161184-5):O ICMS sobre energia elétrica tem como fato gerador a circulação da “mercadoria“, e não do “serviço de transporte” de transmissão e distribuição de energia elétrica. Assim sendo, no “transporte de energia elétrica” incide a Súmula 166/STJ, que determina não constituir “fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.   

MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

A JUDICIALIZAÇÃO da VIDA

[…] Numa palestra feita em Washington (EUA), sobre o papel a ser desempenhado pelas Cortes Constitucionais no mundo moderno, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), referiu-se ao que chamou de “judicialização da vida”como uma característica planetária atual. Foi explícito:”Algumas das grandes questões políticas, sociais e morais estão tendo o seu último capítulo decidido pelo Poder Judiciário.”[…] Fonte: Tribuna do Direito Nº 283, Novembro de 2016.

A justiça brasileira está abarrotada de processos. No Brasil são mais de 100.000.000 de processos, ou seja temos em média um processo por cada 2 habitantes. A demora no julgamento e a falta de especialização do judiciário trazem às partes insatisfação dos resultados. São julgados anualmente quase 29.000.000 de processos por 14.500 juízes de 1ª instância, o que dá uma media de 2.000 processo/ano/magistrado de 1º grau. A  média diária ultrapassa os 10 processos. Quem pode ler todo o material das iniciais e das respostas do réu? Impossível exigir qualidade no resultado que pacifique as partes. A prioridade é reduzir o número de processos.

O novo código de processo civil foi implementado para agilizar as demandas e estimular os acordos extrajudiciais. Muitos cursos de especialização em Mediação e Conciliação estão sendo  implementados no Brasil  como medida para desafogar o judiciário. É uma nova linguagem para a Advocacia. Os advogados estão aprendendo essa nova prática de aplicação das técnicas de negociação de Harvard para conseguir sucesso nas resoluções das questões familiares e empresariais.

José Portinho Júnior possui mais de 30 anos de experiência em negociação no Brasil. America do Sul, América do Norte, Europa, Oriente Médio, África e Ásia. Negociado conflitos e desenvolvendo negociadores. Trouxe esta experiência para a área jurídica, aperfeiçoando seu conhecimento prático às exigências da Lei para atuar como Mediador e Conciliador e está aguardando certificado do CNJ – Conselho Nacional de Justiça para atuar juntos as cortes públicas e privadas.

Entre em contato (11) 3468-0051

Envie-nos sua mensagem

Enviarlimpar

SOBRE NÓS

O nosso escritório é especializado em direito tributário, mediação e conciliação. Venha nos conhecer.

CONTATO

Av. Paulista, 726 - 17° andar - CEP: 01310-910 - São Paulo-SP

(11) 3468-0051

contato@joseportinho.adv.br